A Receita Federal promove alterações na legislação para migrar as retenções na fonte para a EFD-Reinf, substituindo a Dirf anual pela declaração mensal. O objetivo é simplificar e modernizar a declaração de impostos, tornando-a obrigatória para diversas categorias de contribuintes.

Essa transição vem acompanhada de mudanças notáveis, como a dispensa da DIRF a partir de 2025 para fatos geradores de 2024. As informações anteriormente na Dirf agora são integradas no eSocial/EFD-Reinf.

Empresas precisam se ajustar aos novos padrões da EFD-Reinf para garantir conformidade em seus sistemas de gestão. Gestores devem buscar orientação contábil, enquanto contadores devem se manter atentos a essa mudança.

A EFD-Reinf passa a englobar informações sobre IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e outros casos específicos desde setembro, eliminando a necessidade da DIRF para fatos geradores a partir de 2024.

Operadoras de cartões de crédito também terão novas obrigações a partir de 2024, assim como empresas que pagam comissões e corretagens. Porém, há dispensas para algumas situações específicas.

Diversos tipos de organizações, desde empresas que prestam serviços até produtores rurais e pessoas com retenção de IRRF, devem enviar a EFD-Reinf.

A não entrega correta ou incompleta pode acarretar penalidades, como multas proporcionais ao atraso ou imprecisões nas informações declaradas. É crucial atenção aos prazos e à exatidão das informações para evitar penalidades.


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